O Transmobile Clube é um serviço de conteúdos exclusivos e promoções interativas para celular.
Para assinar o serviço, o usuário deve enviar uma mensagem com a palavra pop para 49525 pelo valor de R$ 4,99 e baixar dois conteúdos inéditos. Depois do cadastro, é só responder a um quiz de quatro perguntas para ingressar na promoção.
A cada mês, o Transmobile Clube vai distribuir brindes especiais para os usuários que participam da promoção. Confira os ganhadores!
Quem assinar agora, concorre a um iPad. Corra e participe.
1.9. Caso seja o interesse do participante sair do "Transmobile Clube", ele deverá enviar uma mensagem de texto para o número 49525 com a palavra "PARAR" ou "SAIR". Em resposta, ele receberá uma mensagem de confirmação;
1.10. O participante poderá, a qualquer tempo, obter informações e um endereço de e-mail do serviço, enviando a palavra "AJUDA" ou "INFO" para o número especificado;
1.11. O participante poderá obter todas as informações necessárias sobre o "Transmobile Clube", tais como informações gerais, este Regulamento, termos e condições, número de acesso para obtenção de ajuda, relação de perguntas freqüentes (FAQ), dentre outros, no endereço eletrônico www.transanet.com.br/pop.
2- DAS INTERAÇÕES DOS MEMBROS DO "TRANSMOBILE CLUBE"
2.1. A cada nova semana, todos os membros do "Transmobile Clube" poderão participar de um Quiz, composto de 4 (quatro) perguntas, cujas formulações e respostas serão trocadas por mensagens de texto;
2.2. As mensagens de texto utilizadas para a interação no Quiz não serão tarifadas aos participantes;
2.3. A cada período semanal, os participantes poderão responder 4 (quatro) perguntas, sendo 3 (três) de respostas múltiplas e 1 (uma) pergunta aberta;
2.4. Para fins deste Regulamento, entende-se por "pergunta aberta" aquela na qual não será ofertada uma opção de resposta, devendo o participante pesquisar a resposta. Contudo, a pergunta não poderá ser ambígua, admitindo apenas uma resposta correta.
3- DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO
3.1. A partir da participação no Quiz acima citado, a cada período semanal, o Clube de Relacionamento permitirá recompensa aos participantes, mediante acúmulo de pontos pelas respostas corretas;
3.2. Cada resposta correta valerá 25 (vinte e cinco) pontos, que serão somados até o máximo total de 100 (cem) pontos, por período semanal;
3.3. Os pontos serão acumulados a cada período semanal, considerada a semana iniciando-se na segunda e terminando no domingo. A cada novo período, os pontos anteriores serão zerados, e inicia-se uma nova contagem;
3.4. Em hipótese de verificação de fraude, tentativa ou abuso às respostas formuladas, serão tornadas nulas todas as participações do usuário participante que destas tenha se beneficiado, sendo, por conseqüência, desconsiderados os pontos acumulados;
3.5. A pontuação é individual e intransferível, sendo expressamente proibido ao participante qualquer tipo de comercialização de pontos e/ ou prêmios do Clube de Relacionamento. O participante que comercializar e/ou ceder ou, ainda, que tentar comercializar e/ou ceder seus pontos ou prêmios do programa de incentivo, perderá, de pleno direito, os seus pontos e/ou prêmios a que eventualmente tiver direito, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
4- DAS RECOMPENSAS
4.1. Todos os participantes que atingirem o total de 100 (cem) pontos, a cada período semanal, terão direito a 1 (um) download de ringtone, totalmente gratuito;
4.2 O ringtone será previamente definido pela Promotora, não sendo possível sua troca por outro serviço ou produto;
4.3. Mensalmente será destacado o usuário que obteve 100 (cem) pontos no menor espaço de tempo, em qualquer um dos conjuntos de perguntas respondidas;
4.4. Esta medição será efetuada considerando o tempo entre o envio da 1ª (primeira) pergunta e o recebimento da resposta à 4ª (quarta) pergunta, nos servidores da Promotora;
4.5. Desde já, fica estabelecido que a Promotora não se responsabiliza por quaisquer eventos e/ou condições, ainda que relativos ao serviço móvel pessoal, que afetem o recebimento/envio das mensagens;
4.6. O usuário destacado, nos termos do item 4.2, receberá uma recompensa especial, além do ringtone mencionado no item 4.1.;
4.7. A recompensa especial será estabelecida pela Promotora e divulgada antecipadamente aos participantes, a cada período mensal;
4.8. Caso na contagem do tempo de resposta ocorra um empate entre participantes, estes receberão uma mensagem extra (gratuita), que deve ser respondidas por estes. Aquele que responder mais rapidamente será declarado o vencedor;
4.9. Este procedimento será repetido tantas vezes quantas forem necessárias até que reste apenas 1 (um) vencedor;
4.10. Os nomes dos vencedores da recompensa especial serão divulgados no site
www.transanet.com.br;
4.11. A Promotora efetuará a entrega da recompensa especial no período de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de divulgação do resultado. Os ganhadores serão contatados através do mesmo telefone pelo qual se inscreveram no "Transmobile Clube";
4.12. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter;
4.13. Na eventualidade de o participante ganhador falecer, o prêmio será entregue ao responsável pelo inventário, mediante apresentação do devido material comprobatório. Neste caso, a respectiva conta será encerrada e os pontos cancelados. A utilização indevida de pontos de participante já falecido sujeitará ao infrator às medidas judiciais cabíveis.
5- CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Este Clube de Relacionamento é de caráter reservado, dedicado exclusivamente aos participantes das interações divulgadas aos membros do "Transmobile Clube";
5.2. Os pontos obtidos no Clube de Relacionamento não possuem valor monetário e, em hipótese alguma, serão reembolsados em dinheiro;
5.3. Da mesma forma, não podem ser doados, transferidos ou vendidos, e, em caso de falecimento do participante, não são transmissíveis por herança;
5.4. No site da emissora, www.transanet.com.br, será possível aos participantes conhecerem a íntegra deste Regulamento, bem como os nomes dos participantes contemplados;
5.5. Ao participar deste Clube de Relacionamento, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, imagem e voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e Internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio;
5.6. A autorização descrita acima possui caráter exclusivo e não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda os participantes, desde que recebam algum valor da organização do presente em função de suas participações, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela Realizadora;
5.7. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Clube de Relacionamento ser suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da promotora e que comprometa o programa de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado;
5.8. A participação do cliente no Clube implicará a aceitação deste Regulamento;
5.9. A Promotora responsabiliza-se total e integralmente pelo clube de relacionamento instituído, pelos direitos e obrigações dele decorrentes, respondendo da mesma forma, por quaisquer contestações sobre sua validade, sejam oriundas de consumidores ou de órgãos públicos, isentando a operadora de qualquer responsabilidade;
5.10. A Promotora não se responsabiliza por qualquer problema que os participantes, efetivos ou interessados, possam possuir em suas linhas telefônicas, que possam vir a provocar dificuldades na sua participação;
5.11. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Promotora;
5.12. É Promotora da presente ação a Run The Red do Brasil Ltda, localizada na rua Helena, 335 conjunto 81 São Paulo/SP - CNPJ: 09.221.940/0001-85.